sexta-feira, 14 de agosto de 2009

Perdi a comanda...e agora?

Perdi a comanda, e agora?
Um caso recorrente: a pessoa sai para se divertir em uma danceteria(boate / barzinho) e, de repente, não encontra a comanda que lhe foientregue na entrada para registrar a despesa. O que fazer ? Aprenda ase proteger .Repasse para seus filhos, amigos, policias, seguranças,donos dessas casas, etc. pois talvez eles desconheçam a LEI.

Aspectos legais em caso de perda da comanda, por Sérgio Ricardo Tannuri (Advogado, especialista em Direito doConsumidor e Diretor da ACISCS - Associação Comercial e Industrial deSão Caetano do Sul. TANNURI ADVOGADOS).

Às vezes, pode ter sido uma simples displicência de alguém que, semquerer, perdeu a comanda, assim como pode ter havido um premeditadofurto do cartão por pessoas de má-fé. Isso é comum, pode acontecer comqualquer um de nós ou com nossos amigos. Porém, para o dissabor dequem teve sua comanda extraviado, o estabelecimento impõe comocondição para que o consumidor saia do local o pagamento de uma multaaltíssima, que, em algumas casas noturnas, chega a R$ 400,00.

Desde já, vale esclarecer:

não existe lei que obrigue quem perdeu a comanda a pagar uma quantia atítulo de multa ou taxa. Isso é pura extorsão. A cobrança de multasobre a perda de comanda é um abuso e é considerada ilegal pelo Códigode Defesa do Consumidor. É obrigação do prestador de serviços venderfichas no caixa ou ter um sistema eletrônico de controle sobre asvendas de bebidas e comidas dentro de seu próprio recinto.

Se a casa não tem um controle sobre o que foi vendido, não podeexplorar o cliente pois, em direito do consumidor, o ônus da prova ésempre do comerciante ou prestador de serviços. Porém, a realidade domercado revela verdadeiros atentados contra os direitos do jovemconsumidor que sai à noite para se divertir. Ao exigir a cobrançadesta espécie de taxa, os responsáveis pelo estabelecimentoinvariavelmente acabam cometendo crimes contra a liberdade individualdo cidadão. Levam a pessoa para 'quartinhos' ou 'salas separadas' epassam a intimidá-la através de seguranças brutamontes.

Insistir nessa prática extorsiva é considerado Constrangimento ilegal(Art. 146 do Código Penal), pois constranger alguém mediante violênciaou grave ameaça a fazer o que a lei não manda (no caso, a pagar umamulta extorsiva) é crime, podendo o gerente e o dono doestabelecimento serem presos e condenados à pena de detenção, quevaria de 3 meses a 1 ano. Em alguns casos, a coisa fica até mais gravepois o consumidor que perdeu a comanda é impedido por seguranças dedeixar a casa se não pagar a tal taxa abusiva. Isso é um absurdo e éconsiderado crime de Seqüestro e cárcere privado, (Art. 148 do CódigoPenal), que prevê pena de prisão de 1 a 3 anos ao infrator. Nessescasos extremos de crimes contra a liberdade individual, o cliente temque ser intransigente: deve pagar apenas o que Consumiu ou discar 190e chamar a polícia imediatamente para registrar queixa contra seusofensores. Agir passivamente neste caso é causar um prejuízo àsociedade... está beneficiando os infratores. Lembre-se, portanto, queexigir o pagamento de multas altíssimas para quem perdeu sua comanda éconsiderada prática abusiva (e conseqüentemente ilegal) pelo Código deDefesa do Consumidor e deve ser denunciada ao PROCON

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